PLANALTO INSTITUI O DIS 31 DE OUTUBRO COMO DIA NACIONAL DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO

A Presidência da República institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. A Lei nº 13.246, foi sancionada no último dia 12 de janeiro.

“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2o  No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016″

Fonte: Presidência da República

Fonte: Arquidiocese de Curitiba

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