POSSO COMUNGAR E CONFESSAR-ME DEPOIS?
Se, infelizmente, tiver algum pecado mortal, não pode. A Igreja ensina-o claramente, e até em tempos antigos excomungava o padre que dissesse que proceder assim estava certo.
O Catecismo da Igreja Católica – num texto já citado – recorda-o claramente: “Aquele que tem consciência de ter cometido um pecado mortal não deve receber a Sagrada Comunhão, mesmo que esteja profundamente contrito, sem receber previamente a absolvição sacramental, a menos que tenha um motivo grave para comungar e lhe seja impossível chegar ao confessor” (n. 1457).
Basta a “confissão comunitária”?
Neste tema, em que já houve e ainda há muita confusão, nada melhor do que ater-se fielmente à doutrina da Igreja Católica.
Há dois casos diferentes.
Uma coisa é a “celebração comunitária da penitência”, prevista no Ritual dos Sacramentos (cf. Catecismo, n 1482), que se processa assim: dentro de uma igreja ou capela, os fiéis reunidos escutam a leitura e o comentário de textos bíblicos sobre a penitência, e meditam sobre eles. Preparam-se espiritualmente para se confessarem, com a pregação, oração, cânticos, etc. E pode ser lido um guia para facilitar que cada um faça interiormente o seu exame de consciência. Terminada essa preparação, cada um dos fiéis vai confessar-se individualmente com algum dos sacerdotes presentes (sempre há vários) e recebe também individualmente a absolvição e a penitência. Terminadas todas as confissões individuais, de novo podem rezar em conjunto algumas orações e dar graças pelo perdão recebido.
Completamente diferente é a “absolvição geral sem confissão individual”. Só é lícita em caso de “necessidade grave”. O Catecismo cita, como exemplo, o <<perigo iminente de morte>> (por ex., um avião em perigo, um naufrágio, um terremoto, um incêndio), ou situações extremas, como pode ser – caso isso aconteça – a de uma comunidade de fiéis que moram isolados na floresta amazônica, e só recebem a visita rápida de um padre uma vez por ano, sem terem tempo de se confessar individualmente com ele.
Mas, fora desses casos de emergência, o Catecismo afirma que só o fato de se reunir <<um grande concurso de fiéis por ocasião das grandes festas ou de peregrinação não constitui caso de tal necessidade grave>> (n. 1483).
Essa absolvição coletiva em caso de emergência, contudo, só será válida se a pessoa que a recebe está arrependida e, além disso, tem a decisão firme de completar a confissão – acusando-se de todos os pecados graves que não lhe foi possível confessar – na primeira oportunidade em que puder recorrer individualmente a confessor (cf. Catecismo, n. 1483).
Retirado do livro: “Para estar com Deus”, Francisco Faus
FAUS, Francisco. Para estar com Deus.Ed.Cultor de livros: São Paulo,2012.
FAUS, Francisco. Para estar com Deus.Ed.Cultor de livros: São Paulo,2012.
Fonte: Editora Cléofas